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Período experimental: como funciona a regra geral

O arranque do contrato tem regras próprias — e mais mitos por metro quadrado do que qualquer outro tema laboral.


Para que serve, e porque é dos dois

O período experimental é o arranque do contrato durante o qual qualquer das partes pode fazer cessar a relação com exigências reduzidas — regra geral, sem necessidade de justa causa e sem indemnização, com dever de aviso prévio que cresce com o tempo de casa já cumprido.

A palavra importante é qualquer: a experiência é tanto do empregador a testar-te como tua a testar o emprego. Sair durante a experimental porque o sítio não é o que parecia não é "queimar pontes" — é usar o mecanismo para o que ele existe.

Quanto dura: depende, e depende de quê

A duração não é um número único: varia com o tipo de contrato (a termo vs sem termo) e, nos contratos sem termo, com a natureza da função. Os valores concretos mudaram mais de uma vez; confirma no Código do Trabalho ou na ACT a duração aplicável ao teu caso, e verifica o que o teu contrato diz.

Duração — de que depende

  • Tipo de contrato — a termo e sem termo não têm a mesma duração.
  • Natureza da função — a regra geral distingue funções correntes de cargos de maior complexidade, responsabilidade ou confiança.
  • Regimes especiais — existem para situações específicas, como quem procura primeiro emprego.
  • Acordo escrito — pode reduzir ou excluir o período experimental — o que não pode é alargá-lo para lá dos máximos legais.

Os mitos, desfeitos

O que se diz · a realidade legal

  • "Durante a experimental não tenho direitos." Falso. Tens salário, tens recibo de vencimento, tens descontos para a Segurança Social, tens direitos proporcionais — a experimental reduz as exigências para terminar a relação, não suspende a relação.
  • "A experimental é sempre X meses." Falso pela raiz: depende do contrato e da função, e o "sempre" que ouviste na conversa de café refere-se, na melhor das hipóteses, a um caso que não é o teu.
  • "Se me mandarem embora na experimental, não há nada a fazer." Regra geral a cessação é mesmo livre — mas não é ilimitada: cessações discriminatórias ou abusivas (por gravidez, por exemplo) continuam proibidas, e há situações em que o aviso prévio falhado se paga.
Na dúvida sobre um fim que cheirou mal, os mecanismos do despedimento e demissão são a leitura seguinte — e há mais mitos laborais desfeitos nas perguntas frequentes.

O conselho prático

Durante a experimental, documenta como se o contrato fosse para sempre — porque pode ser: guarda o contrato, os recibos, as comunicações. E marca no calendário a data em que a experimental do teu contrato acaba, contada com as regras aplicáveis ao teu caso — o mesmo espírito de todo o guia do contrato em mãos.

Confirma sempre

Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.

Código do Trabalhodurações do período experimental por tipo de contrato e função, em vigor.
ACTesclarecimentos e queixas sobre cessações abusivas no arranque.