Contrato de trabalho: tipos e o que verificar
O papel que define anos da tua vida merece mais do que uma assinatura apressada — os tipos e as cláusulas, decifrados.
O papel que define anos da tua vida merece mais do que uma assinatura apressada — os tipos e as cláusulas, decifrados.
O Código do Trabalho prevê, no essencial, estas figuras: o contrato sem termo (o vínculo estável, sem data de fim); o contrato a termo certo (com data de fim, admissível apenas nas situações que a lei tipifica — a contratação a termo não é livre, ao contrário do que muita chefia julga); o contrato a termo incerto (dura enquanto durar a necessidade que o justifica, também tipificada); e o trabalho temporário, em que trabalhas para uma empresa utilizadora através de uma empresa de trabalho temporário, num triângulo com regras próprias.
As durações máximas, renovações e consequências de contratos a termo mal justificados têm regras que mudaram várias vezes — o padrão estável é este: um termo precisa de justificação legal escrita, e termos injustificados tendem a converter o contrato em sem termo. Detalhes em vigor: Código e ACT.
Além do tipo de contrato: a categoria e funções (é isto que delimita o que te podem pedir); o local de trabalho e o que o contrato diz sobre mudá-lo; o horário e o regime (fixo, por turnos, isenção de horário — cada um com consequências); a retribuição completa, incluindo subsídios e como se pagam; a duração do período experimental, que varia por tipo de contrato e função; e a existência de contrato coletivo aplicável ao setor, que pode melhorar (e nalguns casos ajustar) a regra geral do Código.
Pede sempre a tua cópia assinada — o contrato que "fica no RH" tem o hábito de mudar de memória.
Dispensa parte das regras de horário, mas tem contrapartida própria, não apaga os descansos mínimos e deve aparecer discriminada no recibo.
Horas extra e horáriosA duração varia por tipo de contrato e função, e pode ser reduzida ou excluída por acordo escrito. O que o contrato não pode é alargá-la para lá dos máximos legais.
Período experimentalAntes de assinar, confere
Se te oferecem "contrato" a recibos verdes com horário fixo, chefia direta, equipamento da empresa e posto de trabalho permanente, isso tem nome: falso trabalho independente — usar a forma do trabalho autónomo para esconder uma relação que é, materialmente, de trabalho subordinado. A lei tem mecanismos para requalificar estas situações, e a ACT tem competência para as perseguir.
Aceitar não é neutro para ti: ficas sem os direitos do Código (férias pagas, subsídios, proteção no despedimento) e com as obrigações de um independente. A vida a recibos verdes a sério — a escolhida, não a imposta — é o mundo da nossa casa-irmã Verdes; a diferença entre os dois mundos está nos factos, não no papel.
O contrato não se lê uma vez: lê-se cada vez que alguma coisa muda. O guia acompanha-o do primeiro dia ao último.
Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.