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Despedimento e demissão: direitos e mecanismos

Em Portugal um contrato não acaba "porque sim" — acaba por uma das portas legais, e cada porta tem regras. Conhece-as antes de precisares.


As portas legais de saída

Um contrato de trabalho termina, no essencial, por uma destas vias: iniciativa do trabalhador — a demissão (denúncia com aviso prévio) ou a resolução com justa causa quando o empregador incumpre gravemente; iniciativa do empregador — o despedimento, que a lei só admite com fundamento: justa causa disciplinar, ou fundamentos objetivos (extinção do posto de trabalho, despedimento coletivo, inadaptação), cada um com procedimento formal obrigatório; acordo de revogação, em que as partes negoceiam o fim; e caducidade, quando um contrato a termo chega ao fim ou a prestação se torna impossível. O princípio que organiza tudo: despedir sem fundamento e sem procedimento é ilícito — a Constituição proíbe o despedimento sem justa causa, e o Código dá corpo a essa proibição.

Se és tu a sair

A demissão simples exige aviso prévio cujo tamanho, regra geral, depende da tua antiguidade — falhar o aviso pode custar-te o valor correspondente. A resolução com justa causa (salários em atraso, assédio, incumprimentos graves) é outra figura: permite sair sem aviso e reclamar indemnização, mas exige fundamentação e tem prazos apertados para ser invocada — é terreno para aconselhamento, não para impulso. E um lembrete que poupa arrependimentos: quem sai por iniciativa própria, regra geral, não acede ao subsídio de desemprego — a fronteira entre "fui-me embora" e "fui posto na rua" é exatamente a fronteira do acesso à prestação, como explica a nossa casa-irmã em subsídio de desemprego: como funciona.

Se é o empregador a fazer-te sair

Cada fundamento tem o seu procedimento — processo disciplinar com defesa no caso da justa causa, comunicações, critérios e compensações nos fundamentos objetivos — e os vícios de procedimento são tão relevantes como os de fundo: um despedimento materialmente "compreensível" pode ser ilícito pela forma. Recebeste uma comunicação de despedimento? Três regras imediatas: não assines nada na hora (nem "tomei conhecimento" vale renúncia, mas papéis com mais letras podem); pede tudo por escrito e guarda; e conta os prazos — a impugnação judicial de despedimentos tem janelas temporais curtas, e perdê-las é perder o caso sem o discutir. Compensações e indemnizações têm fórmulas que mudaram várias vezes; confirma na fonte o regime aplicável ao teu caso e à tua data.

O acordo de revogação: lê antes de agradecer

O "acordo amigável" é uma porta legítima com uma armadilha conhecida: o que assinas define o que levas — compensação, créditos, e as menções que condicionam o acesso ao desemprego — e a lei prevê mecanismos apertados (incluindo prazos de arrependimento em certos termos) precisamente porque se assina muito acordo à pressa. Leva o acordo para casa, soma os teus créditos (férias e subsídios proporcionais incluídos, conferidos contra o recibo), e só depois decide. Pressão para assinar "hoje" é informação sobre a outra parte — o resto do guia ensinou-te o que fazer com essa informação.

Confirma sempre

Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.

Código do Trabalhofundamentos, procedimentos, avisos prévios e compensações em vigor.
ACTqueixas sobre despedimentos irregulares e salários em atraso.
Segurança Socialcondições de acesso ao subsídio de desemprego consoante a forma de cessação.
Fonte oficialNum despedimento real, procura aconselhamento jurídico ou sindical cedo — os prazos são curtos.